O prazo para que empresas privadas de todo o país se inscrevam no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) termina em 30 de maio de 2024. Caso não façam o cadastro, ele será realizado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em informações da Receita Federal.
O DJE é uma ferramenta gratuita que centraliza em um único local as citações, intimações e outras notificações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros (art. 246, do CPC e Resolução CNJ n.º 455/2022).
É crucial que as empresas atualizem seus dados na Receita Federal antes de se cadastrarem no DJE. Isso reduz o risco de envio de citações e notificações para endereços desatualizados.
A equipe do MGA Advogados destaca as principais mudanças do DJE, como os prazos para leitura e ciência das informações expedidas e as consequências do não cumprimento:
A ausência de ciência da citação é considerada um ato atentatório à dignidade da Justiça. A multa decorrente dessa ausência só é afastada com a apresentação de justificativa na primeira oportunidade de manifestação nos autos (art. 264, §1º-B, do CPC).
As empresas precisam conhecer o funcionamento do sistema, proceder ao cadastro na plataforma e manter o acompanhamento para evitar multas (no caso de citações) ou a perda de prazos processuais (no caso de intimações).
Importante ressaltar que, para pessoas físicas e pequenas e microempresas cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, o cadastro é facultativo.
Estamos à disposição para auxiliar no tema. Para mais informações, entre em contato conosco.