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Tribunal Regional do trabalho da 2ª região dispõe de alternativa para busca da saúde financeira das empresas

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DISPÕE DE ALTERNATIVA PARA BUSCA DA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS Você sabia que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) detém de Juiz Auxiliar em Execução (JAE)? O JAE funciona

10 de agosto de 2017

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DISPÕE DE ALTERNATIVA PARA BUSCA DA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS

Você sabia que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) detém de Juiz Auxiliar em Execução (JAE)?

O JAE funciona como uma válvula de escape às empresas que possuem mais de trinta (30) execuções em trâmites nas Varas do Trabalho da 2ª Região. Elas podem pedir a reunião temporária das execuções para a realização de atos inerentes à fase de cumprimento do título executivo, incluindo realização de audiências, bem como a efetivação de penhora, alienação dos bens, satisfação dos créditos e extinção da execução.

Podem, ainda, solicitar a reunião de execução de ações coletivas com elevado número de beneficiários em trâmite perante às Varas do Trabalho da 2ª Região.

Em resumo, a reunião de execuções perante o JAE é uma porta na qual o empresário poderá apresentar um plano de pagamento de seus débitos trabalhistas adequado às suas possibilidades, no intuito de manter sua empresa em pleno funcionamento, possibilitar sua plena recuperação financeira e garantir a empregabilidade.

Vale esclarecer que, quando se fala em empresas, lê-se, apenas um devedor ou todo o grupo econômico e, que, o TRT da 2ª Região engloba a cidade de São Paulo, a Grande São Paulo e a Baixada Santista.

A reunião temporária de execuções perante o JAE poderá ser solicitada não só pelas Varas do Trabalho da 2ª Região, mas também pelos devedores interessados, mediante requerimento de abertura de pedido de providências formulado junto à Corregedoria Regional.

Para tanto, necessário cumprir/apresentar determinados requisitos/documentos, tais como:

i.             Apresentação de Requerimento acompanhado de Termo de Compromisso;

ii.            Apresentação de Plano Prévio de Liquidação de Execuções;

iii.             Demonstração do Passivo Trabalhista perante o TRT2 e dos débitos individualizados dos processos em trâmite;

iv.             Demonstração que penhoras ou bloqueios judiciais colocam em risco o regular funcionamento das empresas;

v.            Indicação de garantias para quitação integral do passivo trabalhista, considerando os valores atualizados;

vi.             Qualquer documento que justifique o acolhimento do Plano Prévio de Liquidação de Execuções.

Em tempos de crise, às empresas pode ser uma boa saída para recuperação da saúde financeira.

Nossa equipe está atualizada, preparada e alinhada, estando à disposição como uma importante ferramenta não só na maximização de resultados das empresas, mas na minimização de prejuízos quando necessária.

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