TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DISPÕE DE ALTERNATIVA PARA BUSCA DA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS
Você sabia que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) detém de Juiz Auxiliar em Execução (JAE)?
O JAE funciona como uma válvula de escape às empresas que possuem mais de trinta (30) execuções em trâmites nas Varas do Trabalho da 2ª Região. Elas podem pedir a reunião temporária das execuções para a realização de atos inerentes à fase de cumprimento do título executivo, incluindo realização de audiências, bem como a efetivação de penhora, alienação dos bens, satisfação dos créditos e extinção da execução.
Podem, ainda, solicitar a reunião de execução de ações coletivas com elevado número de beneficiários em trâmite perante às Varas do Trabalho da 2ª Região.
Em resumo, a reunião de execuções perante o JAE é uma porta na qual o empresário poderá apresentar um plano de pagamento de seus débitos trabalhistas adequado às suas possibilidades, no intuito de manter sua empresa em pleno funcionamento, possibilitar sua plena recuperação financeira e garantir a empregabilidade.
Vale esclarecer que, quando se fala em empresas, lê-se, apenas um devedor ou todo o grupo econômico e, que, o TRT da 2ª Região engloba a cidade de São Paulo, a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
A reunião temporária de execuções perante o JAE poderá ser solicitada não só pelas Varas do Trabalho da 2ª Região, mas também pelos devedores interessados, mediante requerimento de abertura de pedido de providências formulado junto à Corregedoria Regional.
Para tanto, necessário cumprir/apresentar determinados requisitos/documentos, tais como:
i. Apresentação de Requerimento acompanhado de Termo de Compromisso;
ii. Apresentação de Plano Prévio de Liquidação de Execuções;
iii. Demonstração do Passivo Trabalhista perante o TRT2 e dos débitos individualizados dos processos em trâmite;
iv. Demonstração que penhoras ou bloqueios judiciais colocam em risco o regular funcionamento das empresas;
v. Indicação de garantias para quitação integral do passivo trabalhista, considerando os valores atualizados;
vi. Qualquer documento que justifique o acolhimento do Plano Prévio de Liquidação de Execuções.
Em tempos de crise, às empresas pode ser uma boa saída para recuperação da saúde financeira.
Nossa equipe está atualizada, preparada e alinhada, estando à disposição como uma importante ferramenta não só na maximização de resultados das empresas, mas na minimização de prejuízos quando necessária.