TERCEIRIZAÇÃO: EMPRESARIADO E EMPREGADO RUMO A UM SÓ DESTINO, UM BRASIL SÓLIDO E PROMISSOR
O presidente Michel Temer sancionou nessa sexta-feira, dia 31 de março de 2017, o projeto de Lei nº 4.302 de 1.998, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro de 2002, e pela Câmara do Deputados, em 22 de março de 2017, que regulamenta a terceirização no Brasil para todas as atividades das empresas.
Muito embora toda a repercussão do projeto pelas entidades sociais brasileiras, em especial dos Sindicatos e Centrais Sindicais em razão da suposta perda de direitos dos trabalhadores, os Empresários brasileiros comemoram a aprovação da chamada Lei da Terceirização, vez que deverá reduzir os custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o Consumidor.
Isso porque, segundo a nova Lei (Lei Ordinária 13.429/2017), deixa de existir a diferenciação entre a atividade-meio e a atividade-fim, ou seja, toda e qualquer função poderá ser terceirizada. Uma padaria, por exemplo, poderá terceirizar o padeiro, o caixa, o chapa, o garçom, assim como o pessoal de limpeza e segurança patrimonial.
A expectativa é que o empreendedorismo se fortalecerá, vez que as pequenas empresas poderão contar com mão-de-obra especializada em algumas atividades que, até então, em virtude de alto custo e riscos provenientes da legislação trabalhista, não faziam parte de seu rol de opções para projetar resultados.
Diferentemente do que as entidades sociais afirmam, para o trabalhador também tende a ser medida interessante e promissora, haja vista que, este poderá fornecer o trabalho em que é especialista a diversas empresas conforme a necessidade de cada uma, o que lhe dará ânimo para se atualizar, expandir seus serviços e demonstrar suas habilidades.
Na economia, especialistas dizem que a Lei é oportunidade de geração de empregos, elevação nos índices de formalização no mercado de trabalho e potencial auxílio na retomada do crescimento econômico nos próximos anos.
Em que pese o Partido Rede Sustentabilidade tenha distribuído uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a inconstitucionalidade da Lei aprovada, espera-se que a terceirização acelere os motores econômicos do Brasil, trazendo novo ânimo ao empresariado no que se refere aos investimentos, ao aumento de produção e à credibilidade do País, além do aumento de oferta de emprego, concorrência, especializações dos serviços e, assim, o retorno, possivelmente duradouro, do poder econômico e de compra dos brasileiros.
Por fim, ressalta-se que a Lei da Terceirização entrará em vigência no momento da sua publicação, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Tão por isso, destacamos que nossa equipe está atualizada, preparada e alinhada, estando à disposição como uma importante ferramenta quanto aos procedimentos e precauções a serem adotados na eventual necessidade de uma empresa se adequar a essa nova realidade.