Obrigatoriedade de declaração à RFB de operações liquidadas em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.
Obrigatoriedade de declaração à RFB de operações liquidadas em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 21/11/2017, a Instrução Normativa da RFB nº 1.761. A referida Instrução Normativa instituiu