A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu uma relevante decisão que impacta diretamente as Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMR). A partir de agora, veículos adaptados para pessoas com essa condição podem ter sua impenhorabilidade reconhecida, desde que se comprove de maneira efetiva sua essencialidade.
O Desembargador Raul Araújo, ao se manifestar sobre o tema, destacou que a necessidade de adaptação do veículo é um forte indício da essencialidade desse bem. Esse reconhecimento de impenhorabilidade é fundamental para proteger a dignidade da pessoa deficiente, assegurando-lhe o mínimo necessário em seu patrimônio.
No contexto dessa decisão, a equipe do MGA Advogados coloca-se à disposição para oferecer orientação e assistência especializada a respeito desse relevante tema e outras questões jurídicas pertinentes. Não hesite em entrar em contato conosco para obter informações adicionais e esclarecer suas dúvidas. Estamos aqui para ajudar.