O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar duas importantes discussões tributárias envolvendo créditos de PIS/COFINS e substituição tributária (ICMS-ST). A expectativa é que as teses sejam apreciadas ainda este ano, o que servirá de orientação para instâncias inferiores.
A primeira discussão aborda a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído, que não é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST. A respeito dessa tese, a 1ª Turma ainda não apreciou o tema de forma colegiada e na 2ª Turma houve um posicionamento desfavorável aos contribuintes.
Vale ressaltar que essa discussão é análoga à “tese do século” julgada pelo STF, na qual ficou decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Já a segunda, trata sobre a possibilidade do direito a créditos de PIS/COFINS pelo substituído dos valores recolhidos a título de ICMS-ST, visto que ao adquirirem bens do substituto, os contribuintes qualificam as operações como “custo de aquisição” e, por isso, entendem como devido o desconto de crédito das contribuições sobre o ICMS-ST recolhido pelo fornecedor na etapa anterior. A tese tem sido vencedora na 1ª Turma e vencida na 2ª Turma.
Com a possibilidade de serem julgados ainda em 2022, os contribuintes interessados devem entrar com as ações a fim de resguardar seu direito.
Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.