Sem categoria

STF retomará julgamento acerca do limite da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória.

Foi incluído na pauta de julgamento da sessão virtual de 03/11/2023 a 10/11/2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) a apreciação do tema de repercussão geral n° 487 (Leading Case: RE n° 640.452/RO) em que se discute se a multa por

6 de novembro de 2023

Foi incluído na pauta de julgamento da sessão virtual de 03/11/2023 a 10/11/2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) a apreciação do tema de repercussão geral n° 487 (Leading Case: RE n° 640.452/RO) em que se discute se a multa por descumprimento de obrigação acessória possui, ou não, caráter confiscatório. O tema será retomado após o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes em junho deste ano.

De forma resumida, a obrigação principal se refere ao pagamento do tributo, enquanto as obrigações acessórias são auxiliares e estão relacionadas normalmente ao preenchimento de um programa com informações de suporte e/ou que deram origem à operação tributada.

Ocorre que, em alguns casos, a multa pelo descumprimento desta obrigação acessória pode alcançar cifras superiores ao próprio tributo devido, violando os princípios do não-confisco, capacidade contributiva e razoabilidade.

Por fim, é importante mencionar que o ministro Dias Toffoli propôs modulação de efeitos da decisão, para que ela seja aplicada a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, o que pode limitar a aplicação retroativa para os contribuintes que não ingressaram com ação até referida data.

Estamos acompanhando de perto o tema e à disposição para esclarecer as dúvidas existentes.

Compartilhe

Inscreva-se em nossa newsletter