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STF prorroga desoneração da folha de pagamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, até 11 de setembro de 2024, o prazo para que o Governo Federal e o Congresso Nacional alcancem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi tomada pelo Ministro

25 de julho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, até 11 de setembro de 2024, o prazo para que o Governo Federal e o Congresso Nacional alcancem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão foi tomada pelo Ministro Edson Fachin, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em maio, o Ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, propôs a negociação entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A AGU solicitou a suspensão da Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração da folha até setembro de 2027.

O prazo original, fixado pelo Ministro Zanin, encerrava-se em 19 de julho. No entanto, a Advosf e a AGU requisitaram a prorrogação para 30 de agosto, buscando mais tempo para alcançar um acordo. O Ministro Edson Fachin, exercendo a presidência do Tribunal, concedeu um prazo ainda maior, até 11 de setembro, destacando o empenho efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo na resolução dessa questão.

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