No âmbito do direito civil, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode impactar a vida das pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar. A questão em jogo é a constitucionalidade da norma que impõe o regime de separação total de bens a pessoas nessa faixa etária.
A norma em questão é clara em seu teor: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (…) II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos.” Essa disposição legal estabelece que, caso um dos noivos tenha mais de 70 anos, o regime de separação total de bens é obrigatório. Isso implica que tanto os bens adquiridos antes do casamento como os adquiridos posteriormente permanecerão como propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Uma consequência importante desse regime é a ausência de partilha de bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Essa particularidade gera debates sobre a possível aplicação analógica da norma para casos de união estável, já que, em alguns cenários, a separação total de bens tem sido reconhecida apenas para casamentos.
As opiniões sobre a constitucionalidade dessa norma são divergentes. Alguns argumentam que ela representa uma discriminação aos idosos e uma afronta aos princípios da dignidade e igualdade. Por outro lado, há entendimento que a norma é uma proteção a pessoas com idade avançada, pois são consideradas vulneráveis.
O julgamento no STF estava originalmente agendado para o dia 18 de outubro, mas foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. Até o momento, não foi estabelecida uma nova data para a decisão final. Fique atento às atualizações, pois esse caso pode ter um impacto significativo nas questões legais relacionadas a casamentos de pessoas com mais de 70 anos.
Nós do MGA Advogados seguimos atuando fortemente na prestação de serviço e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.