Na última quinta-feira (05) o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.728/2020, que prevê a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), permitindo aos contribuintes em débito com o Fisco regularizar suas pendências.
O Projeto, em síntese, permite a inclusão de dívidas vencidas até um mês antes da aprovação do programa, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, podendo os descontos chegarem a até 90% das multas e 100% dos encargos.
Os descontos para as pessoas jurídicas dependerão de quanto o faturamento reduziu na comparação entre março a dezembro de 2019 e março a dezembro de 2020.
O saldo poderá ser parcelado em até 12 (doze) anos, com parcelas reduzidas nos 3 (três) primeiros anos e a adesão poderá ser realizada pelos contribuintes interessados até 30 de setembro de 2021.
O Projeto, agora, precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, pela sanção do Presidente da República.
Colocamo-nos à disposição para entendimento do Projeto de Lei em andamento, bem como auxílio do tema.