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Secretaria de Finanças de São Paulo publica nova obrigação acessória para as sociedades de profissionais enquadradas no regime especial do ISS.

Secretaria de Finanças de São Paulo publica nova obrigação acessória para as sociedades de profissionais enquadradas no regime especial do ISS. A Instrução Normativa (IN) nº. 13, publicada em 19 de setembro de 2015, instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades

1 de outubro de 2015

Secretaria de Finanças de São Paulo publica nova obrigação acessória para as sociedades de profissionais enquadradas no regime especial do ISS.

A Instrução Normativa (IN) nº. 13, publicada em 19 de setembro de 2015, instituiu a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP).

A D-SUP é uma nova obrigação acessória que objetiva fornecer à Administração Tributária todas as informações cadastrais, contábeis e fiscais para verificação da regularidade do contribuinte no enquadramento do regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Sociedades de Profissionais de que trata o artigo 15 da Lei nº. 13.701/03.

Todos os contribuintes enquadrados no regime especial das sociedades uniprofissionais deverão apresentar, por meio eletrônico, a D-SUP disponibilizada no link https://dsup.prefeitura.sp.gov.br .

Com efeito, a D-SUP deverá ser entregue anualmente entre o primeiro dia útil do mês de julho e o último dia útil do mês de outubro de cada exercício. No que concerne ao ano de 2015, a declaração deverá, excepcionalmente, ser entregue entre os dias 21 de setembro e 30 de dezembro.

O desrespeito dos prazos para entrega implica no desenquadramento do contribuinte do regime especial a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue, podendo essa decisão ser recorrida no prazo de 30 dias, mediante protocolo de processo administrativo na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo.

Ademais, o dispositivo publicado estabelece que os débitos decorrentes do desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISSQN possibilitam ao contribuinte a adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), da Lei nº. 16.240/15, por meio do preenchimento e envio da D-SUP, entre os dias 21 de setembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015.

Segundo a IN, questionamentos sobre a nova obrigação podem ser sanados por meio do correio eletrônico duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br.

Permanecemos, também, à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.

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