Acaba de ser sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº 186/2021, que amplia o prazo de vigência de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelas Unidades da Federação nas operações de importação e subsequente revenda de mercadorias no mercado brasileiro.
O prazo de vigência passou a ser 31/12/2032. A Lei Complementar nº 186/2021 alterou a Lei Complementar nº 160/2017.
Agora a matéria passará novamente pelo CONFAZ para ajustar a prorrogação de prazo em conjunto com as regras que deverão ser observadas, a partir de 01/01/2029, quanto à redução de 20% ao ano dos benefícios fiscais em questão.
Com isso, o MGA segue atuando fortemente na prestação de serviços que incluem, dentre outras coisas, o estudos dos benefícios nos Estados, a viabilidade econômica dos projetos, a malha logística e os custos que eventuais mudanças possam demandar, inclusive no transporte e na armazenagem, as alterações e implantações de softwares (ERPs) de controles, bem como a segurança jurídica necessária para a uma tomada de decisão confiável na implantação de projetos de constituição de estabelecimentos industriais e/ou importadores/revendedores nas Unidades da Federação desejadas pelos clientes.