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Receita publica portaria para cobrança especial de grandes devedores

Receita publica portaria para cobrança especial de grandes devedores Publicada no dia 04/09/2015, a Portaria nº. 1.265/15 da Receita Federal do Brasil estabelece os procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial. A portaria, conforme o Secretário da Receita Federal, objetiva

11 de setembro de 2015

Receita publica portaria para cobrança especial de grandes devedores

Publicada no dia 04/09/2015, a Portaria nº. 1.265/15 da Receita Federal do Brasil estabelece os procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial.

A portaria, conforme o Secretário da Receita Federal, objetiva a recuperação dos créditos tributários e, em consequência, o aumento da arrecadação dos tributos federais, através da implementação do novo modo de cobrança especial aos grandes devedores.

Os créditos tributários objetos das medidas dispostas na Portaria são, obrigatoriamente, os que atingem ou superam o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Contudo, o dispositivo legal ora exposto permite a inclusão de outros créditos que não estejam abrangidos neste limite, a critério do Fisco (art. 1º, §2º, da Portaria).

A publicada portaria determina, ainda, 25 medidas de cobrança, dentre as quais destacam-se: (i) inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal); (ii) exclusão de parcelamentos de débitos tributários, como Refis e Paes; (iii) inscrição em Dívida Ativa; e (iv) encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal.

A partir da inclusão do crédito na Cobrança Administrativa Especial, os novos procedimentos da cobrança deverão ser realizados no prazo de 6 meses, sendo que aqueles que não forem regularizados pelos contribuintes serão encaminhados para a inscrição em dívida ativa.

A referida Portaria já é foco de diversas discussões, especialmente em razão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, que estabelecem a possibilidade da Receita Federal responsabilizar os sócios e responsáveis das pessoas jurídicas pela dívida, incluindo-os em programas especiais de fiscalização e aplicando-os os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial, como solidários do débito.

O assunto é polêmico e os contribuintes podem, ao se sentirem lesados, buscar soluções no Poder Judiciário.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecê-las.

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