A Receita Federal publicou na última quinta-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, que traz uma importante regulamentação sobre a utilização do crédito fiscal decorrente de subvenções para investimentos em empreendimentos econômicos, conforme previsto na Lei nº 14.789/2023. Essa regulamentação possibilita o ressarcimento em espécie ou a compensação de débitos próprios por meio da declaração de compensação.
Alterações na normativa e novas regras
A IN RFB nº 2.214/2024 altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que trata de restituições, compensações, ressarcimentos e reembolsos no âmbito da Receita Federal. Com a mudança, foi incluída a Seção V, que detalha o processo de ressarcimento e compensação de créditos fiscais provenientes de subvenções para investimentos.
Agora, os contribuintes podem solicitar a utilização desses créditos através de pedido de ressarcimento em espécie ou optar pela compensação com débitos próprios via o sistema PER/DCOMP.
Prazos e procedimentos
É fundamental que o crédito fiscal seja apurado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) antes de qualquer solicitação de ressarcimento ou compensação. De acordo com as novas regras, a Receita Federal processará o pedido de ressarcimento em espécie no vigésimo quarto mês após a solicitação original, caso o crédito ainda não tenha sido utilizado para compensação de débitos.
No entanto, é importante ressaltar que, segundo a instrução normativa, não haverá incidência de juros compensatórios sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para investimento. Esse ponto pode gerar questionamentos por parte dos contribuintes, principalmente devido à morosidade no processo de ressarcimento imposta pela Receita Federal.
Impactos para os contribuintes
A ausência de juros compensatórios, associada ao longo prazo de ressarcimento, poderá motivar discussões judiciais sobre a constitucionalidade dessa restrição. Contribuintes que lidam com créditos fiscais significativos devem avaliar cuidadosamente as opções de compensação ou ressarcimento para minimizar impactos financeiros e operacionais.
Conclusão
A nova regulamentação traz avanços importantes, mas também impõe desafios que demandam atenção especial por parte das empresas. A equipe do MGA Advogados está à disposição para auxiliar na análise dos impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, orientando sua empresa sobre as melhores estratégias de utilização dos créditos fiscais.
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