Entenda as novas regras para a regularização de bens no Brasil e no exterior.
A Receita Federal publicou, em 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.221/2024, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.973/2024, responsável por instituir o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Com essa normativa, o processo de adesão ao regime, voltado à regularização de bens e recursos não declarados, ficou mais claro, trazendo benefícios aos contribuintes e buscando mitigar os impactos da reoneração gradual da folha de pagamento.
O que é o RERCT-Geral?
O RERCT-Geral permite que pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023 regularizem ativos não declarados ou com informações incorretas, seja no país ou no exterior. Entre os principais bens e direitos que podem ser regularizados, estão:
- Depósitos bancários
- Cotas de fundos de investimento
- Apólices de seguro
- Ativos intangíveis (como marcas e patentes)
- Bens imóveis, veículos e aeronaves
Como funciona a adesão?
A adesão ao RERCT-Geral deve ser feita por meio de uma declaração única, apresentada eletronicamente no e-CAC, no serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”. Para a regularização, o contribuinte deve pagar o Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescido de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando uma alíquota combinada de 30%.
O prazo para a entrega da Dercat vai de 23 de setembro a 15 de dezembro de 2024.
Quais os benefícios da adesão?
Quem aderir ao RERCT-Geral poderá aproveitar diversos benefícios, como o perdão de multas pelo descumprimento de obrigações tributárias e a extinção da punibilidade por crimes relacionados à omissão ou ocultação de bens.
O que deve ser informado?
As pessoas físicas que aderirem ao regime precisarão retificar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano de 2023, incluindo os bens regularizados, e também informá-los nas DAA subsequentes, além da Declaração de Bens e Capitais no Exterior, se aplicável. Já as pessoas jurídicas deverão registrar os ativos na escrituração contábil e nas declarações de bens no exterior, conforme necessário.
E se eu já aderi ao RERCT de 2016?
Há, ainda, a possibilidade de complementar a declaração do RERCT de 2016, incluindo bens e direitos adquiridos após a adesão ao regime naquele ano.
Oportunidade para regularizar bens com segurança.
O RERCT-Geral oferece uma excelente oportunidade para regularizar bens e ativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com segurança e condições especiais. Nossa equipe está à disposição para orientar sobre como realizar essa regularização de forma vantajosa.