Receita Federal prorroga prazo para adesão à autorregularização incentivada

21 de agosto de 2024

A Receita Federal prorrogou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2210/2024, o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada até o dia 18 de novembro de 2024. Esse novo prazo abrange todos os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, oferecendo, assim, uma chance extra para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais.

Quem pode participar?

O programa inclui débitos não constituídos até 23 de maio de 2024, além daqueles já sob procedimento de fiscalização. Ele também abrange os débitos constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Para participar, o devedor deve, primeiramente, confessar a dívida e, em seguida, entregar ou retificar as declarações pertinentes antes de aderir ao programa.

Vantagens da adesão

Os débitos incluídos no programa permitem liquidação com uma redução de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora. O pagamento exige uma entrada mínima de 50% do valor total, enquanto o saldo pode ser parcelado em até 48 vezes. Ademais, o programa possibilita o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, limitada a 50% da dívida consolidada.

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