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Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Programa Litígio Zero

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 444 de 30 de julho de 2024, estendeu o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024. Esta prorrogação é uma oportunidade para contribuintes, tanto pessoas

5 de agosto de 2024

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 444 de 30 de julho de 2024, estendeu o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024. Esta prorrogação é uma oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizarem débitos federais em discussão administrativa de até R$ 50 milhões. O programa oferece condições especiais de parcelamento e redução de encargos, dependendo da classificação dos débitos.

Modalidades de parcelamento e benefícios

Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, é possível obter redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total do crédito. As opções de parcelamento incluem:

🔶 Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após descontos, em até 5 prestações mensais, com o saldo remanescente dividido em até 115 parcelas.

🔶 Uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com pagamento mínimo de 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e o restante quitado com esses créditos, limitado a 70% da dívida, sendo o saldo residual parcelado em até 36 vezes.

Contribuintes como pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem se beneficiar de uma redução de até 70%, com prazos de quitação estendidos para até 140 meses.

Condições para Débitos com Alta ou Média perspectiva de recuperação

Para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, o programa permite a transação mediante:

🔶 Pagamento mínimo de 30% do valor consolidado dos créditos em até 5 prestações mensais, com o saldo devedor quitado com créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 36 meses.

🔶 Entrada de 30% do valor da dívida, parcelada em até 5 vezes, com o restante dividido em até 115 prestações mensais.

Condições Especiais para Pequenos Débitos

Débitos de até 60 salários-mínimos podem ser transacionados com uma entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 parcelas mensais. O saldo restante pode ser parcelado conforme as seguintes condições:

1 Até 12 meses, com redução de 50%, inclusive sobre o montante principal.
2 Até 24 meses, com redução de 40%.
3 Até 36 meses, com redução de 35%.
4 Até 55 meses, com redução de 30%.

Para contribuições sociais sobre a folha de pagamento e previdenciárias, o parcelamento pode ser realizado em até 55 parcelas.

Aproveite a oportunidade para regularizar seus débitos

A extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero representa uma excelente oportunidade para regularização fiscal com condições vantajosas. Nossa equipe no MGA Advogados está à disposição para oferecer orientação jurídica e esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema. Para mais detalhes, entre em contato conosco.

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