Consulta interna realiza pela Receita Federal (RFB) para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parecer COSIT formalizado sob o nº 10, que tornou-se público recentemente, após juntada no Mandado de Segurança (nº 5000538-78.2017.4.03.6110), traz um importante e perigoso desdobramento para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”.
De acordo com o texto do Parecer, considerando que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, seria legítima a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.
Assim, a Receita Federal entende que a não-cumulatividade das Contribuições reduziria não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.
Embora não tenha sido publicado ainda, ou seja, trata-se de um Parecer interno, resta claro o entendimento que a Receita Federal tentará emplacar, visando diminuir a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.
Por fim, importante destacar que ao final do Parecer, a Receita Federal consulta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pedindo a “ratificação ou retificação” do entendimento.
Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.