No dia 20 de setembro de 2024, a Receita Federal divulgou um comunicado em seu site, avisando os contribuintes sobre as irregularidades nas subvenções para investimento e orientando-os sobre a correta utilização desse benefício fiscal. O alerta destaca a necessidade de conformidade com a legislação vigente, especialmente após as recentes alterações nas regras de tributação.
Histórico da Legislação
A Lei nº 12.973/2014 previa os requisitos para que as subvenções para investimento, recebidas pelas empresas, fossem excluídas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. No entanto, essa regulamentação foi significativamente modificada pela Lei nº 14.789/2023. A nova legislação determina que, a partir de 2024, todos os tipos de subvenções recebidas serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, embora haja a possibilidade de apuração de crédito fiscal para compensação.
Regularização e Transação Tributária
A nova legislação também introduziu uma transação tributária especial para regularização de débitos relacionados a exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo para os contribuintes proporem a transação é até 30 de setembro de 2024. Além disso, foi instituída a possibilidade de autorregularização para infrações fiscais desse tipo, desde que realizada antes da constituição do crédito.
Ações da Receita Federal
De acordo com o comunicado, a Receita Federal intensificou suas ações de fiscalização e está alertando os contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização. Grandes contribuintes já foram notificados por meio de alertas de conformidade.
Até o momento, a Receita Federal identificou mais de 80 autuações por infrações fiscais e cerca de 200 procedimentos de fiscalização estão em andamento.
Exemplos de Irregularidades
O comunicado da Receita Federal exemplificou cinco tipos de irregularidades mais recorrentes na exclusão indevida de subvenções para investimento:
🔶 Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS sobre as entradas: A Receita entende que, até 2023, apenas o benefício efetivo obtido com o crédito presumido poderia ser excluído.
🔶Crédito presumido no regime simplificado do setor de transportes.
🔶 Contribuições obrigatórias a fundos estaduais.
🔶Desoneração de ICMS, como isenções ou reduções de base de cálculo.
🔶Diferimento de ICMS para etapas subsequentes.
Divergências entre a Receita Federal e o STJ
Existem pontos de divergência entre a Receita Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um desses pontos diz respeito ao valor que pode ser excluído da apuração do lucro real. A Receita entende que apenas a vantagem obtida com o crédito presumido deve ser excluída, enquanto o STJ menciona apenas “crédito presumido” sem fazer essa distinção.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte comprove que a subvenção recebida foi utilizada na implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Por outro lado, o STJ decidiu que essa exigência não deve ser feita, exceto quando comprovado que os valores foram desviados para finalidades estranhas à viabilidade do empreendimento.
Essas controvérsias poderão ser judicializadas para garantir a aplicação do entendimento do STJ em favor dos contribuintes.
Tema requer atenção
A regularização das subvenções para investimento é um tema que demanda atenção dos contribuintes. A Receita Federal tem reforçado as medidas de fiscalização e oferecido oportunidades para autorregularização, evitando penalidades mais severas.
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