Receita Federal adia a exigência da declaração de planejamentos tributários.
A Receita Federal do Brasil decidiu postergar a aplicação da Medida Provisória nº. 685, consoante entrevista do subsecretário de fiscalização concedida ao jornal Valor Econômico.
Tal decisão, ainda que não publicada em Diário Oficial, suspende a exigência da declaração de planejamentos tributários este ano, que anteriormente possuía prazo de entrega previsto para o final do mês de setembro.
A Medida Provisória nº. 685, publicada no dia 22 de julho de 2015, instituiu o PRORELIT (Programa de Redução de Litígios Tributários) e passou a exigir que os contribuintes informem ao Fisco os negócios jurídicos que acarretam – ou acarretarão – supressão, redução ou diferimento de tributos, operações estas doravante simplificadas como planejamentos tributários.
Por criar a obrigação de entrega da declaração de planejamentos tributários, o diploma legal ora explorado é objeto de inúmeras discussões no âmbito jurídico e contábil, conflitando, inclusive, com princípios norteadores da economia brasileira, como os da livre inciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.
A Medida Provisória é, ainda, debatida por fazer uso de termos imprecisos e possibilitar a aplicação de multa de 150% aos tributos recolhidos pela Administração Tributária Federal em caso de omissão dos contribuintes.
Objeto de diversas propostas de emenda, a MP nº 685 encontra-se em trâmite no Congresso Nacional para análise.
Com a finalidade de evitar penalidades e em função da proximidade do prazo que fora adiado, empresa paulistana impetrou mandado de segurança junto à Justiça Feral e obteve liminar favorável, que a desobriga de enviar a declaração.