Acaba de ser publicada a Lei nº 14.375/22 que traz uma série de mudanças na legislação vigente e amplia benefícios para transação tributária que servirão para contribuintes de todo país.
Dentre as mudanças destaca-se o desconto de juros e multa, que era de no máximo 50% do valor da dívida e poderá chegar a até 65%, dependendo do grau de recuperabilidade do crédito tributário discutido com o fisco federal.
Importante também comentar a respeito do aumento da quantidade de parcelas em que o pagamento pode ser fracionado, na qual o número máximo de parcelas permitido passa a ser de 120 vezes. Antes era de 84 (excetuando débitos previdenciários).
Vale também ressaltar ainda a mudança que tange sobre a possibilidade de utilizar de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, inclusive de empresas do mesmo grupo, para pagamento de dívidas. Além da utilização de precatório e direito creditório decorrente de sentença transitada em julgado (créditos valorados) para amortização da dívida.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxílio a respeito deste e de outros temas relevantes em transações tributárias.