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Publicada a Lei que permite a atualização do valor de imóveis

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece a possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa medida visa amenizar os impactos da reoneração da folha de pagamentos,

23 de setembro de 2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece a possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa medida visa amenizar os impactos da reoneração da folha de pagamentos, que ocorrerá de forma gradual a partir de 2025. Confira a seguir os principais pontos da nova legislação.

Atualização de valor para pessoas físicas e jurídicas

A Lei permite que pessoas físicas, com imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual, atualizem o valor desses bens. Nessa atualização, a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a atualização também é permitida para bens imóveis registrados no ativo permanente do balanço patrimonial. A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor de mercado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%.

Prazo e forma de pagamento

O pagamento dos tributos deve ser efetuado em até 90 dias a partir da publicação da Lei. A Receita Federal irá regulamentar a forma e o prazo exatos para a realização da atualização dos imóveis e o recolhimento dos tributos correspondentes.

Incorporação gradativa no custo de aquisição

Um ponto importante da Lei é a incorporação dos valores atualizados ao custo de aquisição para fins de cálculo do ganho de capital em caso de venda do imóvel. Essa incorporação ocorrerá de maneira gradual ao longo de 15 anos.

Assim, o benefício fiscal gerado pela alíquota reduzida será sentido parcialmente a partir do terceiro ano da atualização, até que 100% do valor atualizado seja incorporado ao custo de aquisição somente após o período total de 15 anos.

Considerações importantes

Ainda é necessário aguardar a publicação de uma Instrução Normativa da Receita Federal para esclarecer os detalhes da opção pela atualização do valor dos imóveis. É crucial que proprietários de imóveis considerem suas intenções de venda a curto, médio ou longo prazo, antes de optar pela atualização, para avaliar se a medida será financeiramente vantajosa.

Como podemos ajudar

Nosso time está à disposição para fornecer mais informações e ajudar na análise dessa nova lei. Para entender melhor como essa mudança pode impactar seus bens, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

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