Publicação do cronograma em razão da obrigatoriedade de transmissão do eSocial pelos contribuintes.
Em 25/06/2015 foi publicado no Diário Oficial da União o cronograma determinante para a obrigatoriedade de entrega do eSocial pelos contribuintes, nos moldes e layouts da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial .
As empresas cujo faturamento no ano de 2014 tenha sido superior à R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) estão obrigadas a entregar o eSocial a partir da competência de setembro de 2016. Entretanto, as informações referentes ao ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde dos trabalhadores e condições ambientais de trabalho, somente serão obrigatórias suas respectivas transmissões por meio do eSocial a partir de janeiro de 2017.
Para as demais empresas, a regra geral é a obrigatoriedade da transmissão do eSociala partir de janeiro de 2017, sendo que a partir da competência de julho de 2017 é obrigatório aos contribuintes a transmissão das informações referentes aos ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde dos trabalhadores e condições ambientais do trabalho.
Ainda, por meio de atos específicos será divulgado o prazo para início da transmissão do eSocial para as microempresas e empresas de pequeno porte, Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, empregador doméstico, segurado especial e pequeno produtor rural(pessoa física), observando-se os prazos já definidos na Resolução em comento.
Importante ressaltar que o não cumprimento dos prazos, bem como a incorreção ou omissão das informações obrigatórias, resultará em penalidade para os contribuintes.
Também, os órgão integrantes do comitê do eSocial(Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social) irão publicar o prazo para desobrigar os contribuintes de entregar as atuais obrigações acessórias correspondentes às informações discriminadas no eSocial.
Portanto, nesse momento os contribuintes devem tomar medidas preventivas para estar preparados quando do preenchimento do eSocial, obedecendo o cronograma da Resolução nº 1, de 24/06/2015, publicada pelo Comitê de Diretivo do eSocial, especialmente quanto à exatidão das informações prestadas, a fim de afastar qualquer penalidade.