Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.704 de 2017 que regulamenta o novo prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), de que trata a Lei nº 13.428 de 2017.
Alcance: Federal.
Norma: Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 março de 2017
Publicação: D.O.U.de 03.04.2017.
Conclusão
No dia 03 de abril de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1704 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), tratada pela Lei nº 13.428/2017.
A Lei nº 13.428/2017 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2017 com o objetivo de alterar a Lei 13.254/2016, que, por sua vez, foi responsável por instituir o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Considerações gerais
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi instituído pela Lei 13.254/2016 e tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Inicialmente, nos termos do art. 1º, §1º, da lei que o instituiu, o RERCT aplicava-se aos residentes ou domiciliados no País na data de 31/12/2014 que haviam sido ou ainda fossem titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores à esta data.
Ainda, nos termos do art. 7º c/c o art.10 da mesma lei, o prazo original de adesão ao programa era de 210 dias, contados a partir da entrada em vigor do ato da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamentasse as disposições da Lei 13.254/2016, com declaração da situação patrimonial em 31/12/2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa.
A declaração voluntária dos recursos, bens e direitos de acordo com as disposições da Lei 13.254/2016, respeitando todas as condições e prazos, possibilitaria a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária, relacionados com os ativos a serem regularizados, previstos no art. 5º da referida lei.
Em 31 de março de 2017, foi publicada a Lei 13.428/2017, que alterou algumas disposições da lei anterior sobre o RERCT, com destaque para o novo prazo de adesão ao programa e a referência do período dos ativos, bens e direitos passíveis de regularização pelo regime.
O prazo de adesão ao RERCT foi reaberto por 120 dias, contados a partir da regulamentação do disposto pela nova lei, por ato da RFB.
No que concerne o período do patrimônio abrangido pelo regime, a edição da Lei 13.428/2017 permitiu a declaração voluntária da situação patrimonial em 30/06/2016 de recursos, bens e direitos existentes até essa data, mediante pagamento de imposto e multa.
Além disso, é importante destacar que houveram outras alterações, como a possibilidade de aplicação do regime para o espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão, enquanto pela lei anterior, a sucessão deveria ter sido aberta até o dia 31/12/2014.
Nesse sentido, em 03 de abril de 2017, foi publicada a IN RFB nº 1704 de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, tratada pela Lei nº 13.428/2017.
Dessa forma, a adesão ao RERCT poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), nos termos do art.5º da IN RFB nº 1704/2017, e pagamento do imposto e multa, até 31 de julho de 2017.
Para maiores informações, é possível acessar a íntegra da IN RFB nº 1704/2017 por meio do link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81745&visao=anotado .