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Programa “Resolve Já” – Projeto de Lei do Governo de São Paulo aumenta descontos no pagamento de débitos no contencioso administrativo

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) Projeto de Lei (nº 1.246/2023) que visa ampliar o valor do desconto oferecido para o pagamento à vista e parcelado de dívidas do contencioso administrativo estadual. Além disso, o PL, que altera

21 de setembro de 2023

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) Projeto de Lei (nº 1.246/2023) que visa ampliar o valor do desconto oferecido para o pagamento à vista e parcelado de dívidas do contencioso administrativo estadual. Além disso, o PL, que altera a Lei nº 6.374/1989, que dispõe sobre o ICMS, permite que o débito fiscal exigido por auto de infração seja quitado com créditos acumulados ou ressarcimento de impostos, inclusive na hipótese de retenção antecipada por Substituição Tributária (ST)*, próprio ou adquirido de terceiros. *Saiba mais no infográfico ao final do texto.

Os novos descontos podem variar de 70%, 55% a 40%, dependendo da fase processual. Caso o pagamento seja parcelado, o desconto varia de 40% a 55%, dependendo do número de parcelas e da fase processual.

Após os prazos processuais mencionados acima, o desconto pode ser de 30%, 40% ou 55% da multa, dependendo da fase processual. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 10% a 40%, dependendo do número de parcelas e da fase do processo legal.

É importante ressaltar que, para fazer parte do programa, o contribuinte precisa renunciar à sua posição litigiosa no Tribunal de Impostos e Taxas.

O Projeto também prevê a ampliação dos incentivos para as empresas que estão no topo da classificação de contribuintes, que vai de A a E, para utilização do crédito acumulado de ICMS. Os contribuintes com classificação A e A+ terão direito a receber 100% do crédito acumulado por meio de um procedimento simplificado. Para os classificados como B, o regime simplificado será para 50% do crédito acumulado.

Estamos à disposição para esclarecer e oferecer mais informações sobre esse tema.

*De forma didática, substituição tributária é uma maneira que o governo encontrou de fiscalizar os contribuintes de uma cadeia produtiva e/ou comercial de modo que apenas um contribuinte recolha o tributo por todos os demais que o sucedem. Ou seja, um contribuinte recolhe pelos demais contribuintes da cadeia substituindo-os em todas as etapas. O exemplo ao lado explica como funciona uma das modalidades de substituição tributária (para frente):

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