Notícias e Publicações

Programa de Transação Integral (PTI) – Entenda as novas regras para redução de contencioso tributário

Na última sexta-feira, 30 de agosto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI). Este programa visa principalmente reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, facilitando a regularização

4 de setembro de 2024

Na última sexta-feira, 30 de agosto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI). Este programa visa principalmente reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e promovendo o encerramento de litígios por meio de acordos consensuais.

Principais Aspectos do Programa de Transação Integral (PTI)

A equipe do MGA Advogados selecionou os pontos mais relevantes do programa, destacando as modalidades de negociação disponíveis para os contribuintes interessados, os temas tributários controversos incluídos e a possibilidade de inclusão de novos temas. Confira abaixo os detalhes!

Modalidades de negociação

01 – Transação na Cobrança de Créditos Judicializados

  • Esta modalidade aplica-se exclusivamente a créditos que já estão em litígio judicial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por definir o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
  • Os pedidos de transação devem ser submetidos através do portal Regularize para créditos que já foram inscritos em dívida. No caso de créditos não inscritos, os pedidos devem ser enviados diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB).

02 – Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica:

  • Esta modalidade inclui créditos tributários que estão tanto no contencioso administrativo quanto no judicial, abrangendo diversos temas de grande impacto econômico listados no Anexo da Portaria.
  • Dependendo do estágio da discussão, os pedidos de transação devem ser encaminhados à PGFN ou à RFB.

Temas relevantes para transação de controvérsias jurídicas de alto impacto

O  programa cobre uma série de temas tributários controversos, incluindo:

  • Incidência de contribuições previdenciárias sobre participações nos lucros.
  • Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus.
  • Aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes.
  • Dedução de depreciação em contratos de arrendamento mercantil.
  • Regras para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
  • Tributação de ganhos de capital e venda de ações na desmutualização da Bovespa.
  • Amortização fiscal de ágio e segregação empresarial para quebrar a cadeia monofásica.
  • Aplicação de regras de preços de transferência e incidência de tributos sobre remessas ao exterior no setor aéreo.
  • Tributação de “stock options” oferecidas a empregados e diretores.

Além disso, a Portaria permite a inclusão de novos temas por ato conjunto da PGFN e RFB, e também abre a possibilidade para que os contribuintes interessados sugiram novos temas que possam ser contemplados pelo programa.

Próximos passos

Embora a Portaria Normativa tenha introduzido o Programa de Transação Integral, ela ainda não definiu prazos específicos ou regras detalhadas para a transação. Por isso, é essencial aguardar a publicação de novos atos normativos pela PGFN e pela RFB, que deverão estabelecer as condições específicas para a adesão ao programa.

O MGA Advogados está à disposição para oferecer orientação especializada e suporte durante todo o processo. Entre em contato conosco para obter mais informações e assistência personalizada.

Compartilhe

Inscreva-se em nossa newsletter