Na última sexta-feira, 30 de agosto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI). Este programa visa principalmente reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, facilitando a regularização de passivos e promovendo o encerramento de litígios por meio de acordos consensuais.
Principais Aspectos do Programa de Transação Integral (PTI)
A equipe do MGA Advogados selecionou os pontos mais relevantes do programa, destacando as modalidades de negociação disponíveis para os contribuintes interessados, os temas tributários controversos incluídos e a possibilidade de inclusão de novos temas. Confira abaixo os detalhes!
Modalidades de negociação
01 – Transação na Cobrança de Créditos Judicializados
- Esta modalidade aplica-se exclusivamente a créditos que já estão em litígio judicial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por definir o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
- Os pedidos de transação devem ser submetidos através do portal Regularize para créditos que já foram inscritos em dívida. No caso de créditos não inscritos, os pedidos devem ser enviados diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB).
02 – Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica:
- Esta modalidade inclui créditos tributários que estão tanto no contencioso administrativo quanto no judicial, abrangendo diversos temas de grande impacto econômico listados no Anexo da Portaria.
- Dependendo do estágio da discussão, os pedidos de transação devem ser encaminhados à PGFN ou à RFB.
Temas relevantes para transação de controvérsias jurídicas de alto impacto
O programa cobre uma série de temas tributários controversos, incluindo:
- Incidência de contribuições previdenciárias sobre participações nos lucros.
- Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus.
- Aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas interdependentes.
- Dedução de depreciação em contratos de arrendamento mercantil.
- Regras para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
- Tributação de ganhos de capital e venda de ações na desmutualização da Bovespa.
- Amortização fiscal de ágio e segregação empresarial para quebrar a cadeia monofásica.
- Aplicação de regras de preços de transferência e incidência de tributos sobre remessas ao exterior no setor aéreo.
- Tributação de “stock options” oferecidas a empregados e diretores.
Além disso, a Portaria permite a inclusão de novos temas por ato conjunto da PGFN e RFB, e também abre a possibilidade para que os contribuintes interessados sugiram novos temas que possam ser contemplados pelo programa.
Próximos passos
Embora a Portaria Normativa tenha introduzido o Programa de Transação Integral, ela ainda não definiu prazos específicos ou regras detalhadas para a transação. Por isso, é essencial aguardar a publicação de novos atos normativos pela PGFN e pela RFB, que deverão estabelecer as condições específicas para a adesão ao programa.
O MGA Advogados está à disposição para oferecer orientação especializada e suporte durante todo o processo. Entre em contato conosco para obter mais informações e assistência personalizada.