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Programa de Proteção ao Emprego – MP 680 autoriza empresas a reduzir jornada e salários

Programa de Proteção ao Emprego – MP 680 autoriza empresas a reduzir jornada e salários Diante da crise econômica no país e do consequente impacto financeiro gerado nas empresas, o Governo Federal assinou no último dia 06 de julho a

16 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego – MP 680 autoriza empresas a reduzir jornada e salários

Diante da crise econômica no país e do consequente impacto financeiro gerado nas empresas, o Governo Federal assinou no último dia 06 de julho a Medida Provisória nº 680, que institui o chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), cujo objetivo é evitar demissões em momento de retração econômica.

O programa criado pela MP foi regulamentado pelo Decreto 8.479, de 06/07/2015, permitindo às empresas que estejam em comprovada dificuldade econômico-financeira a realizarem redução da jornada de trabalho e salário dos empregados, traduzindo uma importante flexibilização nas relações de trabalho neste momento delicado em que se encontra o país.

Na prática, com limite de 12 meses de duração e prazo para adesão até 31/12/2015, as empresas que aderirem ao plano poderão reduzir até 30% a jornada de trabalho dos empregados com redução proporcional de salários por até 6 meses prorrogáveis até 12 meses.

O governo compensará os trabalhadores que tiverem seus salários reduzidos através de complementação pecuniária equivalente a 50% até 65% do valor máximo da parcela do seguro desemprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Convém esclarecer que sobre essa parcela incidirão INSS e FGTS, cuja responsabilidade pelo pagamento ficam a cargo do empregador.

A adesão ao programa deverá ser feita por intermédio de Acordo Coletivo firmado entre a empresa e o Sindicato representativo dos trabalhadores, com a devida comprovação da dificuldade financeira enfrentada.

Ao Poder Executivo, através de uma Comissão criada pelo Decreto 8.479/2015 e denominada CPPE, caberá estabelecer regras e procedimentos de adesão, bem como apontar os setores elegíveis ao programa.

Há expectativa de que a regulamentação específica seja divulgada nos próximos dias.

Ao aderir o programa, além de garantir o emprego de todo seu quadro ou setor específico com custos até 30% menores quanto à remuneração, a empresa sofrerá menos impacto financeiro com pagamento de rescisões e multas. Ainda, poderá aderir aos programas já existentes de forma concomitante (lay off e negociações coletivas específicas). Por sua vez, o empregado tem garantido seu emprego ao longo da duração do programa e por até um terço do período de adesão após seu termo. O governo, em outra ponta, economiza recursos do seguro desemprego e vê impactos positivos sobre a economia como um todo, uma vez que continuará arrecadando.

Por essa razão, o Programa de Proteção ao Emprego tem sido visto como a tábua da salvação de muitos setores da economia.

Em caso de dúvidas acerca do assunto de como se valer dele, estamos preparados para promover a adesão de empresas ao Programa de Proteção ao Emprego e apoiar todos os desdobramentos jurídicos que envolvem a questão, inclusive perante os Sindicatos.

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