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Prefeitura reabre prazo para adesão ao PPI-2014.

Prefeitura reabre prazo para adesão ao PPI-2014. Publicado em 01/05/2015 no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 56.083 prorrogou o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2014) para 19/06/2015. O

6 de maio de 2015

Prefeitura reabre prazo para adesão ao PPI-2014.

Publicado em 01/05/2015 no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 56.083 prorrogou o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2014) para 19/06/2015. O decreto estendeu também, para o dia 03/06/2015, a data limite para inclusão de saldo de débito tributário constante em parcelamento em andamento, no referido programa.

Com efeito, o PPI-2014 é um programa de parcelamento destinado aos contribuintes que pretendem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013 (artigo 1º, Lei nº 16.097/2014).

Sobre os débitos passíveis de inclusão no PPI serão concedidos os seguintes benefícios (art. 5º da Lei 16.097/2014):

  • Débitos Tributários: (i) a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e (ii) a redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
  • Débitos Não Tributários: (i) a redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e (ii) a redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Nesse sentido, o parcelamento poderá ser efetuado em até 120 parcelas mensais, observado o valor mínimo das parcelas (R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas), sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (artigo 7º, inciso II, Lei nº 16.097/2014).

O ingresso no PPI deverá ser solicitado por meio do “Portal de Adesão ao PPI-2014”, disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo através do link https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx  .

Em caso de dúvidas estamos à inteira disposição de V.Sa(s);

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