Sem categoria

Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao PPI-2014.

Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao PPI-2014. Por meio do Decreto nº 56.539, foi prorrogado o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2014) de que trata a Lei nº 16.097/2014, destinado

30 de outubro de 2015

Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao PPI-2014.

Por meio do Decreto nº 56.539, foi prorrogado o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2014) de que trata a Lei nº 16.097/2014, destinado a promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014.

A formalização do pedido de ingresso ao PPI deverá ser efetuada a partir de 01/11/2015 até o dia 14/12/2015. Em relação à adesão de débitos tributários provenientes de parcelamento já em andamento, o ingresso ao PPI deverá ser efetuado até o dia 04 /12/2015.

Sobre os débitos consolidados inclusos no PPI serão concedidos os seguintes benefícios:

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Modalidades de Pagamento

Redução dos juros de mora

Redução de multa

Pagamento em uma única parcela

85%

75%

Pagamento em até 120 parcelas

60%

50%

 

DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

Modalidade de Pagamento

Redução dos encargos moratórios sobre o principal

Redução do valor atualizado dos encargos moratórios sobre o principal

Pagamento em uma única parcela

85%

Pagamento em até 120 parcelas

60%

Nesse sentido, o parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais iguais ou sucessivas. Cada parcela não poderá ter valor inferior a R$40,00 (quarenta reais) para pessoas físicas e R$200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas. Será acrescido em cada parcela juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) podendo ser acumulada mensalmente, sendo também acrescido 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Se o contribuinte estiver há mais de 90 (noventa) dias em atraso no pagamento de qualquer parcela, decretar falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, ou no prazo de 60 (sessenta) dias não comunicar a desistência de eventuais ações ou defesas, será excluído do PPI-2014 sem notificação prévia, implicando na perda de todos os benefícios e na exigibilidade dos débitos originais com os acréscimos legais.

Compartilhe

Inscreva-se em nossa newsletter