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Prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) termina dia 30 de novembro

Empresas de todo país têm até o último dia de novembro para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano base de 2024. O prazo foi divulgado no portal da Previdência

21 de novembro de 2023

Empresas de todo país têm até o último dia de novembro para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano base de 2024. O prazo foi divulgado no portal da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada empresa, e é calculado considerando os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

As empresas que identicarem erros no cálculo realizado pela Receita Federal para atribuição do FAP de 2024 podem contestar o cálculo até o dia 30 de novembro através do novo portal FAPWEB.

Colocamo-nos à disposição para ajudar na análise do fator atribuído e em eventuais contestações.

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