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Obrigatoriedade de declaração à RFB de operações liquidadas em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.

Obrigatoriedade de declaração à RFB de operações liquidadas em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 21/11/2017, a Instrução Normativa da RFB nº 1.761. A referida Instrução Normativa instituiu

29 de novembro de 2017

Obrigatoriedade de declaração à RFB de operações liquidadas em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 21/11/2017, a Instrução Normativa da RFB nº 1.761.

A referida Instrução Normativa instituiu às pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, a obrigatoriedade de declarar à Receita Federal do Brasil (RFB) as operações liquidadas em espécie, decorrentes da venda de bens e/ou direitos, alugueis, dentre outras, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.

A referida obrigação acessória – “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)” –  deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico da RFB, até o último dia útil do mês subsequente a cada recebimento (por operação).

Estão dispensadas da referida declaração as instituições financeira e as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Importante destacar que, referente à tal declaração, o contribuinte está sujeito às multas de R$ 100,00, R$ 500,00 ou R$ 1.500,00, no caso de entrega fora do prazo; bem como do montante equivalente à 1,5% ou 3% do valor da operação, aplicável, respectivamente, à pessoa física e jurídica, no caso de deixar de apresentar ou conter informações inexatas, incompletas ou omissas, com possibilidade de comunicação ao Ministério Público se verificado indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Por fim, convém informar que ainda serão tomadas as providências para viabilizar a implementação da DME e a referida Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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