A partir de primeiro de junho o Estado de São Paulo passa a contar com o novo salário-mínimo paulista, que chega com mudanças em relação ao valor e às diversas categorias profissionais incluídas.
Com valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta), a nova lei unifica as duas faixas anteriores de remuneração, que eram de R$ 1.284,00 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais) e R$ 1.306,00 (mil, trezentos e seis reais), resultando em um reajuste de 20,7% para a primeira e 18,7% para a segunda faixa.
A proposta do novo salário-mínimo foi enviada à Assembleia Legislativa no mesmo mês de sua sanção e tramitou em regime de urgência.
Durante a votação da proposta, foi incluída uma emenda para abranger os cuidadores de idosos na lista de profissões e atividades contempladas pelo novo salário-mínimo, incluindo também os empregados domésticos.
Diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor reajustado.
O piso salarial estadual foi criado em 2007 para permitir que os trabalhadores de São Paulo recebam remunerações acima do salário-mínimo nacional. Os valores são estabelecidos considerando as condições de demanda de mão de obra e o custo de vida no estado, levando em conta as especificidades do mercado de trabalho local.
O não cumprimento das regras relacionadas ao salário-mínimo em São Paulo pode acarretar consequências legais para as empresas, como multas e ações trabalhistas. Portanto, é fundamental estar atualizado e em conformidade com a legislação aplicável.
A equipe da área trabalhista do MGA Advogados segue atuando fortemente na prestação de serviços consultivos e contenciosos e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.