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Novas regras da ANPD – Tudo o que você precisa saber sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

No dia 17 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como DPO. Essa resolução esclarece

22 de julho de 2024

No dia 17 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como DPO. Essa resolução esclarece diversos pontos deixados em aberto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trazendo mais segurança e clareza para as empresas que tratam dados pessoais, denominadas Agentes de Tratamento.

Principais Destaques do Novo Regulamento

A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do MGA Advogados analisou os principais temas abordados pela nova regulamentação e compilou as informações abaixo.

Conclusão

Este novo regulamento da ANPD proporciona mais clareza e segurança jurídica na atuação do DPO, facilitando a conformidade com a LGPD.

Para mais informações e suporte sobre a nomeação e as responsabilidades do DPO, entre em contato com a equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do MGA Advogados.

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