Na tentativa de combater a crise econômica, Governo facilita a autorização para trabalho aos domingos e feriados.
Em 08 de julho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)publicou a Portaria nº 945, que dispõe sobre regras facilitadoras para a autorização de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
Atualmente, apenas as atividades econômicas listadas no Decreto nº 27.048/49, não precisam de autorização do MTE para funcionar nesses dias, como hotéis, hospitais, farmácias, postos de gasolina etc.
Desconsideradas tais exceções, as empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados poderiam solicitar, mediante acordo coletivo de trabalho com anuência da entidade representativa da categoria profissional, autorização à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), conforme estabelece o Decreto nº 83.812, de 14 de agosto de 1.979, que delega respectiva competência ao MTE. O processo era moroso e burocrático, o que fazia com que muitas empresas evitassem se utilizar do expediente aos domingos e feriados.
Com a recente publicação da Portaria nº 945, ocorreram importantes alterações no processo, visando facilitar a obtenção de autorização de trabalho aos domingos e feriados. A partir da entrada em vigor da Portaria, a autorização poderá ser concedida:
a) Mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados, após o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
Dessa maneira, as empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados têm a possibilidade de firmar acordo específico diretamente com as entidades representativas da categoria profissional de seus empregados, necessitando simplesmente do registro do respectivo acordo junto ao MTE, tornando-se o caminho menos burocrático e mais eficaz.
As empresas interessadas em funcionar aos domingos e feriados que encontrem dificuldades em firmar acordo coletivo específico junto às entidades representativas, por sua vez, poderão solicitar autorização diretamente ao MTE, dispensada a anuência das entidades sindicais, anteriormente obrigatória.
Em tempos de crise econômica, a recente alteração poderá trazer bons frutos, pois muitas empresas poderão fomentar suas produções industriais e comerciais na tentativa de retomar o crescimento da economia brasileira.
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