Ciente do impacto que a Medida Provisória (MP) nº 1.184 traz na maneira como os rendimentos dos fundos fechados serão tributados, elaboramos um resumo com as principais mudanças que atigem o contribuinte/investidor.
Na apresentação abaixo, que está disponível para download, é possível acompanhar as alterações promovidas, como o regime tributário aplicável aos diferentes tipos de fundos, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos na hipótese de reorganização societária e sobre estoque dos rendimentos (que não estavam sujeitos ao come-cotas), e como a MP classifica as chamadas entidades de investimento (fundos que contam com estrutura de gestão profissional).
Queremos reforçar nossa disponibilidade total para esclarecer e oferecer assistência em relação a esse tema. As mudanças promovidas por essa Medida Provisória geram um impacto substancial, e estamos prontos para guiar você por esse novo panorama tributário. Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.
Contem conosco!