O Ministério da Fazenda divulgou em 5 de janeiro a Portaria MF nº 14/2024, estabelecendo parâmetros mensais para a utilização de créditos originados de decisões judiciais definitivas, a fim de compensar débitos referentes a impostos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essa medida impõe um limite mensal para a compensação de créditos, baseado no valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, distribuído ao longo de um determinado período conforme tabela abaixo.
É relevante ressaltar que tais limites não se aplicam aos créditos provenientes de decisões judiciais definitivas cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Estaremos vigilantes em relação às implicações dessa medida, considerando a possibilidade de desdobramentos judiciais e permanecemos à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais, conforme necessário.