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Medida Provisória limita créditos de PIS/COFINS

O Governo Federal publicou, semana passada, a Medida Provisória nº 1.227, estabelecendo regras mais rígidas para o uso de créditos de PIS e COFINS. Essa medida visa compensar as perdas resultantes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das

11 de junho de 2024

O Governo Federal publicou, semana passada, a Medida Provisória nº 1.227, estabelecendo regras mais rígidas para o uso de créditos de PIS e COFINS. Essa medida visa compensar as perdas resultantes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos Municípios.

Principais mudanças na compensação de créditos de PIS e COFINS

Os créditos do regime da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, agora, só poderão ser utilizados para compensar as próprias contribuições. A medida impede a compensação com outros tributos federais, inclusive os previdenciários.

Além disso, a MP revoga vários dispositivos da legislação tributária que permitiam o ressarcimento, em dinheiro, do saldo credor de créditos presumidos do PIS e da COFINS, apurados na aquisição de insumos. Segundo o Ministério da Fazenda, essas medidas não necessitarão de noventena, pois não criam ou aumentam tributos.

Antecipação de efeitos do Projeto de Lei nº 15/2024

Obrigação dos contribuintes informarem benefícios fiscais a que têm acesso e permitir que os Municípios realizem os julgamentos de processos administrativos envolvendo o ITR. Para o cadastro de benefícios fiscais, o governo ainda publicará uma instrução normativa detalhando quais devem ser informados à Receita Federal.

Como podemos ajudar – A equipe do MGA Advogados está à disposição para fornecer orientação detalhada e suporte sobre essa nova Medida Provisória. Entenda como essas mudanças podem impactar sua empresa e como se preparar adequadamente.

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