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Medida Provisória estende prazo de redução de tributos sobre combustíveis

Publicada na edição extra do  Diário Oficial da União do último dia 2 de janeiro deste ano, a Medida Provisória (1.157/2023) que  amplia o prazo da suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre diversos

5 de janeiro de 2023

Publicada na edição extra do  Diário Oficial da União do último dia 2 de janeiro deste ano, a Medida Provisória (1.157/2023) que  amplia o prazo da suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre diversos combustíveis.

De forma geral, a norma reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins – até o fim do ano (31/12) sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP; e até o final de fevereiro (28/02) sobre gasolina e álcool. Nestes casos, a redução será aplicada também ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação.

Ainda, para as operações com querosene de aviação e gás natural veicular, a redução se estenderá também até o final de fevereiro (28/02) deste ano.

Por fim, o texto ainda prevê a redução das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide, incidente sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxílio a respeito deste e de outros temas.

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