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Majoração das alíquotas de PIS e COFINS – Importação da Lei nº. 13.097/15 tem vigência a partir de outubro

Majoração das alíquotas de PIS e COFINS – Importação da Lei nº. 13.097/15 tem vigência a partir de outubro A Lei nº. 13.137/15, publicada em 22 de junho de 2015, estabeleceu majorações nas alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e

14 de outubro de 2015

Majoração das alíquotas de PIS e COFINS – Importação da Lei nº. 13.097/15 tem vigência a partir de outubro

A Lei nº. 13.137/15, publicada em 22 de junho de 2015, estabeleceu majorações nas alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – Importação no que concerne aos dispositivos da Lei nº. 13.097/15.

A Lei em comento modificou, em especial, o artigo 24 da Lei nº. 13.097/15, que estabelecia as alíquotas de PIS e COFINS – Importação incidente sobre alguns produtos, estando estes classificados nas posições 21.06 (preparações alimentícias diversas), 22.01 (águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais e as águas gaseificadas), 22.02 (águas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas) e 22.03 (cervejas de malte) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alterações foram dispostas nos seguintes termos:

NCM

Alíquotas

Lei nº. 13.097/15

Alíquotas

Lei nº. 13.137/15

PIS

COFINS

PIS

COFINS

2106.90.10 Ex 02, 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 e 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00.

2,32%

10,68%

3,31%

15,26%

22.02.90.00 Ex 03 e 22.03.

2,32%

10,68%

3,74%

17,23%

As alterações apresentadas passaram a vigorar no dia 1º de outubro de 2015.

Em caso de dúvidas, estamos à inteira disposição para esclarecê-las.

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