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LGPD – Novo Formulário para Comunicação de Incidentes de Segurança entra em vigor

Já está disponível o novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelas empresas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais (Controladores) para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a

2 de fevereiro de 2023

Já está disponível o novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelas empresas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais (Controladores) para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a comunicação é obrigatória na ocorrência de um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, no prazo de dois dias úteis.

Para comunicar um incidente de segurança o Controlador deve baixar o formulário, disponível em Word editável, e enviar em formato pdf, por meio do Peticionamento Eletrônico do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR). Ressaltando que as instruções para cadastro e acesso ao SUPER.BR estão disponíveis no site do Governo Federal

Importante! O formulário somente deve ser utilizado para comunicação de incidentes pelos Controladores de dados pessoais. Caso não seja o controlador dos dados e quiser reportar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, utilize o canal de denúncia da ANPD.

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