Notícias e Publicações

Lei que criou o clube-empresa traz possibilidade de atrair investimentos, reduzir endividamento e ampliar arrecadação de impostos

Anteriormente, os clubes de futebol eram caracterizados como uma associação sem fins lucrativos. Entretanto, após aprovação e promulgação da lei (14.193/2021), que criou a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), os clubes de futebol têm a possibilidade de se transformarem em

14 de setembro de 2021

Anteriormente, os clubes de futebol eram caracterizados como uma associação sem fins lucrativos. Entretanto, após aprovação e promulgação da lei (14.193/2021), que criou a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), os clubes de futebol têm a possibilidade de se transformarem em sociedades anônimas, inclusive, recebendo recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos.

A nova lei prevê regras de parcelamento de dívidas, além de permitir que as obrigações civis, sejam separadas das trabalhistas, sem repassá-las a essa nova empresa que será criada com as novas regras.

O clube-empresa terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de permitir a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.

Há de salientar que a mudança já era prevista, pois o futebol profissional se transformou em um negócio milionário e, na prática, exerce atividade totalmente empresarial, e não atividade sem fins lucrativos.

Com a mudança uma das importantes consequências é uma maior arrecadação de imposto, tendo reflexo em toda base de contribuintes. O que pode ser algo valioso para o Brasil, principalmente em se pensando nos reflexos que a pandemia trouxe para economia nacional.

Observamos que é uma tendência mundial, na qual há vários modelos de clube-empresa. Na Inglaterra, por exemplo, todos os grandes clubes têm um dono ou são administrados em estruturas societárias que permitem vários proprietários. A Itália também aderiu a esse modelo, e viu como oportunidade de grandes empresários estrangeiros chegarem ao futebol.

Segundo a lei, todos os bens em direito dos clubes que escolherem virar empresas serão transferidos a sociedades anônima de futebol. Atualmente, cada clube de futebol é caracterizado como uma associação civil sem fins lucrativos. Com a mudança, poderão emitir títulos privados. O que permitirá mais investimentos particulares no futebol brasileiro.

Outra novidade é a possibilidade de clubes irem à Justiça para pedir Recuperação Judicial (RJ), um processo onde a empresa se reorganiza financeiramente e negocia suas dívidas com a intermediação do Poder Judiciário, já que atualmente o cenário de débitos do futebol brasileiro anda numa crescente, em grandes clubes.

Segundo estudo realizado pela Sports Value, empresa especializada em marketing esportivo, as dívidas dos principais clubes do país chegam a R$ 10,2 bilhões. Veja quadro abaixo:

A Nova Lei também prevê negociações de atletas entre clubes, anteriormente, a Lei Pelé (Lei 9.615/98) previa que, nas negociações de atletas entre os clubes, aquele que ceder o atleta paga 0,8% da transação para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e aquele que receber o jogador deve pagar 0,5%.

O clube que ceder o profissional tem de pagar também 0,2% para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

Agora, com a nova lei, o atleta envolvido nas transações de seu passe pagará os valores se quiser, pois a contribuição passa a ser voluntária.

A Lei que criou a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) se mostra promissora e pode trazer um novo cenário para o futebol brasileiro, principalmente no que diz respeito a investimento, redução de endividamento e arrecadação de impostos. Nos do MGA Advogados estamos à disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.

Compartilhe

Inscreva-se em nossa newsletter