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JUSTIÇA DO TRABALHO: BALANÇO DE 2016 E AS EXPECTATIVAS PARA 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO: BALANÇO DE 2016 E AS EXPECTATIVAS PARA 2017  A Justiça do Trabalho contabilizou em 2016 mais de 3 (três) milhões de novas ações, o que espelha a crise atravessada pelo Brasil e reforça o “status” de país

24 de janeiro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO: BALANÇO DE 2016 E AS EXPECTATIVAS PARA 2017

 A Justiça do Trabalho contabilizou em 2016 mais de 3 (três) milhões de novas ações, o que espelha a crise atravessada pelo Brasil e reforça o “status” de país com o maior número de reclamações trabalhistas.

Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Governo vêm adotando medidas que visam driblar a crise, administrar recursos do Poder Judiciário e direcionar os novos rumos do Direito do Trabalho brasileiro, ainda dependentes da CLT de 1943, uma lei oriunda da chamada Era Vargas.

Nesta linha, avançam discussões de projetos de lei que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas, que prometem se intensificar ao longo de 2017.

Ainda em 2016, entre anúncios do Governo e do Poder Judiciário Trabalhista, destacam-se:

  1. 1.      Cancelamento da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Em 14 de outubro de 2016, o STF suspendeu via liminar, os efeitos de um entendimento do TST sobre a validade dos direitos acordados em negociações coletivas. Segundo o entendimento, na ausência de novo acordo entre patrões e empregados, os direitos anteriormente negociados seriam mantidos, mesmo que fosse ultrapassada a vigência máxima de 2 (dois) anos estabelecida pela legislação brasileira.

Com a recente decisão, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que discutem essa regra.

  1. 2.      Negociação Coletiva em prevalência sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Governo anunciou em 22 de dezembro de 2016 uma proposta de reforma da legislação trabalhista, também conhecida de minirreforma trabalhista.

Entre outros destaques, foi proposto que, acordo e negociação coletivos tenham força de lei em determinados temas: jornada de trabalho, parcelamento das férias em até 03 (três) vezes, participação nos lucros ou resultados (PLR), banco de horas, horas in itinere, horário para almoço e descanso, entre outros relacionados.

O Governo cogitou realizar a minirreforma trabalhista por meio de medida provisória. Entretanto, em virtude da pressão sofrida das centrais sindicais fará a proposta de reforma da legislação trabalhista via projeto de lei, o qual vem sendo formatado e será enviado ao Congresso Nacional.

A decisão do STF e a minirreforma trabalhista proposta pelo Governo animam empresários e investidores, tendo em vista que as propostas de flexibilização dos direitos trabalhistas poderão trazer segurança jurídica aos acordos e negociações coletivos realizados entre empregados, empregadores e sindicatos.

Como se vê, o ano de 2017 promete ser fonte de inúmeras alterações no que tange aos direitos trabalhistas, devendo ser ressaltada a importância da empresa contar com profissionais com conhecimento especifico na área para maximizar seus resultados.

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