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Justiça discute inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS e IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se preparam para julgar questões cruciais sobre a inclusão do ISS na base de cálculo de tributos importantes. O STF deve julgar em 28 de agosto de 2024

8 de julho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se preparam para julgar questões cruciais sobre a inclusão do ISS na base de cálculo de tributos importantes. O STF deve julgar em 28 de agosto de 2024 a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto o STJ ainda não definiu uma data para julgar a inclusão do ISS no IRPJ e na CSLL para empresas do Lucro Presumido.

Julgamento pelo STF

O STF julgará, em 28 de agosto de 2024, o Tema 118 – Recurso Extraordinário nº 592.616, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão segue a mesma linha do entendimento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, favorecendo os contribuintes. A tese argumenta que os valores de ISS não representam receita das atividades empresariais, devendo ser excluídos da base de cálculo desses tributos.

A decisão do STF vinculará todos os contribuintes perante a Administração Pública. É esperado que, caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, o STF module os efeitos, limitando o direito à recuperação das contribuições recolhidas sobre os valores de ISS nos últimos cinco anos. Portanto, recomendamos aos prestadores de serviços que ajuízem ações discutindo o tema o quanto antes.

Análise pelo STJ

O STJ, ainda sem data definida, julgará a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, restrito aos contribuintes sujeitos ao Lucro Presumido. A discussão pode seguir o mesmo entendimento da inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos, o que é desfavorável aos contribuintes.

No regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda é apurado sobre a receita bruta, sem deduções de custos, despesas, encargos ou quaisquer tributos. Diante do cenário indefinido dos julgamentos, é aconselhável que os prestadores de serviços ajuízem ações discutindo o tema o quanto antes, devido à possível modulação de efeitos.

Conclusão

Diante dessas importantes discussões nos tribunais superiores, é crucial que as empresas estejam bem informadas e preparadas para agir. O MGA Advogados está à disposição para fornecer entendimento e auxílio sobre esse tema.

Para mais informações e suporte especializado, acesse nosso site e entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar sua empresa a navegar por essas complexas questões tributárias.

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