Na sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023 a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar os Embargos de Declaração nos autos do REsp nº 2002501/RJ, em que se questiona a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos.
A tese tem sido discutida há anos no judiciário, que vem entendendo, regra geral, que os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes e, portanto, representam acréscimo patrimonial, o que motivaria a incidência do IRPJ e da CSLL.
É importante ressaltar que tal entendimento não segue a lógica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, no qual prevaleceu o entendimento de inconstitucionalidade de incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à aplicação da Taxa Selic de repetição de indébito tributário.
Estamos acompanhando de perto o tema e à disposição para esclarecer as dúvidas existentes.