Assunto: IPI – NOVA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI.
Alcance: Federal.
Norma: DECRETO Nº 8.950, de 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Publicação: D.O.U. de 30.12.2016
No último dia 30 de dezembro de 2016, o Decreto nº 8.950/2016 atualizou a Tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI que é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A adequação foi necessária tendo em vista a edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que alterou a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), introduzindo a nova codificação de oito (oito) dígitos no mercado, adotada mundialmente.
A Tabela é responsável pela organização de todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas de incidência do IPI, sendo de primordial importância para todos os setores produtivos (nacional ou internacional) e é resultado da consolidação de 21 decretos que tratavam do tema e, portanto, passarão a ser utilizadas as codificações previstas na nova Tabela.
Caso tenha interesse em conferir a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/Anexo/AND8950.pdf