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Gastos com IPVA e licenciamento geram créditos de PIS/COFINS, decide Justiça Federal do Paraná

A 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) emitiu recentemente uma decisão de grande importância para as empresas do setor de transporte, ao determinar que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxas de licenciamento de veículos devem ser classificados

13 de setembro de 2023

A 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) emitiu recentemente uma decisão de grande importância para as empresas do setor de transporte, ao determinar que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxas de licenciamento de veículos devem ser classificados como insumos, resultando na geração de créditos de PIS/COFINS.

Seguindo parecer estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, no âmbito dos recursos repetitivos (Temas 779 e 780), a juíza Suane Moreira Oliveira fundamentou sua decisão no critério de relevância. A magistrada observou que, de acordo com a própria perspectiva fiscal, a importância pode ser identificada nos elementos que, embora não sejam estritamente necessários à produção ou à prestação do serviço em si, integram o processo de produção por exigência legal.

No caso da transportadora, o pagamento do IPVA e das taxas de licenciamento é fundamental para o funcionamento regular de seus veículos, o que, por sua vez, é essencial para o exercício de sua atividade econômica. Segundo a juíza, “é evidente que, para que os veículos de propriedade da parte impetrante possam circular regularmente – e, assim, ela possa conduzir sua atividade econômica –, é necessário o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento.”

Embora a União tenha recorrido da decisão, esse veredito representa uma conquista significativa para as empresas do setor de transporte, estabelecendo um importante precedente que pode beneficiar casos futuros.

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