Iniciando a série especial sobre o Decreto 10.854, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, iremos abordar de forma mais aprofundada o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
O referido programa, citado acima, tem como objetivo promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno, buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, promover segurança jurídica, torná-lo harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos.
Além disso, pretende simplificar, desburocratizar e aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência, ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, promover a integração das políticas de trabalho e de previdência, melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público para a geração e a manutenção de empregos.
Ainda de acordo com o decreto, as normas trabalhistas infralegais analisadas no programa serão organizadas e compiladas em coletâneas, conforme a legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como profissões regulamentadas e normas administrativas.
Outro ponto importante é que o Ministério do Trabalho e Previdência irá avaliar e monitorar, a cada dois anos, os resultados obtidos previstos no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.
Já o Prêmio Nacional Trabalhista tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, e demais temas relacionados a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que ficará responsável pela implementação do prêmio.
Por fim, conforme o decreto, as despesas da execução do Prêmio Nacional Trabalhista serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
O MGA Advogados segue atuando fortemente na prestação de serviços e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e demais análises práticas referentes ao Decreto 10.854.