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Especial Decreto 10.854/2021 – Detalhando as Diretrizes para Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, e o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Dando continuidade a série especial sobre o Decreto 10.854-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, iremos abordar os capítulo V e VI que tratam, respectivamente, das Diretrizes para Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no

8 de dezembro de 2021

Dando continuidade a série especial sobre o Decreto 10.854-2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, iremos abordar os capítulo V e VI que tratam, respectivamente, das Diretrizes para Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, e do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual.

O Capítulo V dispõem, especificamente, das Diretrizes a serem seguidas na Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. São elas: redução dos riscos inerentes ao trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e promoção da segurança e saúde do trabalhador; dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho humano, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego; o embasamento técnico ou científico, a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais; a harmonização, a consistência, a praticidade, a coerência e a uniformização das normas; a transparência, a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício da competência normativa; a simplificação e a desburocratização do conteúdo das normas regulamentadoras; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, incluído o tratamento diferenciado à atividade econômica de baixo risco à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

O decreto ainda revela que poderá ser previsto tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando o nível de risco ocupacional assim permitir.

Outro ponto a ser considerado pelo decreto é que a atuação normativa relacionada à segurança e à saúde no trabalho deverá compreender todas as atividades e situações de trabalho e priorizará as situações de alto risco ocupacional e aquelas com maior propensão a gerar adoecimentos e acidentes de trabalho graves, em especial aqueles que gerem incapacidades permanentes para o trabalho ou que sejam fatais.

O decreto também prevê que a elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho conte com mecanismos de consulta à sociedade e às organizações sindicais por meio de audiência e consulta pública.

Já no capítulo VI que trata do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (EPI), o decreto revela que o ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência irá dispor sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado de aprovação, que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

Importante comentar que as informações prestadas e as documentações e os relatórios apresentados serão de responsabilidade do requerente e serão considerados para fins de emissão do certificado, enfatizando que os autores de declarações ou informações falsas ou que apresentarem documentos falsificados ficam sujeitos às penas previstas no Código Penal.

O MGA Advogados segue atuando fortemente na prestação de serviço e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e demais análises práticas referentes ao Decreto 10.854.

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