Notícias e Publicações

Entra em vigor MP que regulamenta o vale-alimentação e vale-refeição. O efeito poderá ser sentido na tributação e, consequentemente, no fluxo de caixa das empresas.

A Medida Provisória (MP 1.108) que acaba de ser publicada no Diário Oficial da União traz uma série de mudanças nas regras que regulamentam a concessão do auxilio-alimentação para trabalhadores. Com isso o texto passa a ter força de Lei,

29 de março de 2022

A Medida Provisória (MP 1.108) que acaba de ser publicada no Diário Oficial da União traz uma série de mudanças nas regras que regulamentam a concessão do auxilio-alimentação para trabalhadores. Com isso o texto passa a ter força de Lei, mas precisará ser analisada pelo Congresso para se tornar Lei em definitivo.

A MP 1.108 determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O texto também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

A bem da verdade, o mercado de vales refeição/alimentação costumeiramente pratica(va) descontos na contratação pelos seus clientes, que, por sua vez, acaba(vam) desembolsando valor inferior ao efetivamente contratado e, ainda, deduz(iam) o valor total dos vales fornecidos os seus colaboradores do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT. Tal MP inibirá tal prática e gerará reflexos na tributação do IRPJ e no fluxo de caixa das empresas.

Por fim,  as empresas poderão ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

Nós do MGA Advogados estamos à disposição para esclarecer demais dúvidas que possam surgir a respeito da MP publicada recentemente.

Com informações: Agência Câmara de Notícias.

Compartilhe

Inscreva-se em nossa newsletter