A Medida Provisória (MP 1.108) que muda as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornadas, acaba de ser publicada no Diário Oficial da União. Com isso o texto passa a ter força de Lei, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar Lei em definitivo.
A principal mudança, dentro da CLT, está em relação a possibilidade de regime de trabalho híbrido, na qual combina o esquema remoto com o presencial. Apesar da reforma trabalhista de 2017 prever o teletrabalho, e muitas empresas adotarem o regime híbrido, o mesmo ainda não estava regulamentado.
Outro ponto importante refere-se ao controle de jornada, que ficou mais flexível para o trabalho remoto. Ressaltando que a flexibilização se aplica ao contrato por produção ou tarefa, não sendo possível adotar as regras da CLT sobre duração do expediente. Apenas se a contratação for por jornada é que poderá ser feito o controle remoto.
Com a MP o teletrabalho também poderá ser adotado na contratação de aprendizes e estagiários. O texto ainda afirma que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade para exercer o teletrabalho.
Nós do MGA Advogados estamos à disposição para esclarecer demais dúvidas que possam surgir a respeito da MP publicada recentemente.